PESQUISAR CONTEÚDOS

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Agora é Lei - Também Para Ônibus de Viagens


Foi sancionada a Lei número: 11975, no dia 08/07/2009 pelo Diário Oficial da União que determina que as passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais, intermunicipais e internacionais tenham prazo de válidade por até 1 (um) ano à contar a partir da data da emissão da passagem, podendo ser remarcada para uma data posterior ou até mesmo ter a restituição do dinheiro de volta, que determina que o dinheiro seja devolvido em até 30 dias úteis.
Antes quem perdia a data da viajem ou por algum imprevisto não podia viajar, tinha que deixar avisado algumas horas antes do embarque; caso contrário perderia a passagem e o dinheiro da passagem.
Luciano Copyright - © 2009

Nenhum comentário: