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domingo, 26 de julho de 2009

Principio de Estado Democratico

PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO

O anseio pela democracia (demos = povo; kráthos = poder) moderna (representativa e indireta = poder nas mãos da maior parte representada), não é diferente do anseio pela democracia antiga (direta = distribuição do poder entre todos os cidadãos livres); pois é o anseio pela autonomia, pela liberdade na pólis, por deixar de ser massa informe, sem opinião.

ESTADO DEMOCRÁTICO E A OPINIÃO PÚBLICA

A opinião pública, no senso comum, é fruto do debate de idéias conflitantes estabelecida através do discursos, reflexões e ponderações de grupos, indivíduos e especialistas.

No entanto, atualmente existe uma verdadeira opinião pública. O que temos é a aparente opinião pública fabricada nos meios de comunicação. Sob os imperativos da comunicação de massa, a opinião pública passou a se identificar com os resultados da “sondagem de opinião”.
Por outro lado, a sondagem visa também produzir opiniões, pretensamente racionalizando as emoções. Acaba por orientar o povo conforme sua própria forma de pensar.

É certo que os meios de comunicação são garantia da liberdade de expressão, da liberdade de informar-se e de informar. Mas também são meio de poder, e podem converter-se em instrumento de manipulação.

A pior manipulação dos nossos dias é a do esvaziamento da reflexão, é a da instauração do darwinismo da comunicação: a sensação de que em matéria não técnica tudo é opinável e devemos considerar a opinião de todos (sobretudo de nossos ícones da cultura filistéia).


CONCLUSÃO

Para que exista o radical conceito de LIBERDADE, é preciso assumir verdadeiro comportamento de auto-determinação, não de mera escolha de opções externas (manifestação da autonomia, não da heteronomia, nem da anomia). Para que exista, de fato, AUTONOMIA, como capacidade de decidir o próprio fim, a própria regra ou norma de conduta individual e política, precisamos adquirir coragem de romper com as explicações externas do que queremos para nós mesmos, precisamos ultrapassar as barreiras do “Conhece-te a ti mesmo”. Atingida esta etapa podemos exercer a LIBERDADE POLÍTICA, base estrutural da DEMOCRACIA, pois adquiriremos a PARRESIA, a coragem de dizer no espaço público (Ágora), a verdade, independente da opinião do outro. Assim poderemos lutar para a efetividade do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO, que exige a realização de VALORES positivados e a verdadeira ATUAÇÃO (não mera participação) na definição consensual das decisões políticas.

OBS. Um Estado Democrático, não pode e nem tem o Direito de esconder espisídios Democráticos que um país viveu na sua história.

[Luciano Luz]




Fonte: http://www.hottopos.com/rih9/lamy.htm

Luciano Copyright - © 2009

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